sábado, 14 de novembro de 2009

Controle difuso de constitucionalidade: noções gerais.

Aos colegas que preferem estudar por blog, segue alguns pontos relevantes sobre a matéria de Controle de Constiucionalidade.

Controle Difuso:
É exercido no âmbito de casos concretos tendo, portanto, natureza subjetiva, por envolver interesses de autor e réu. Qualquer das partes, no curso do processo, pode suscitar o problema da inconstitucionalidade (ex.: uma das partes pretende aplicar uma lei e a outra parte defende-se dessa pretensão, alegando a inconstitucionalidade da aludida lei) como questão prejudicial à resolução justa da lide,cabendo ao juiz ou tibunal decidi-la, pois só assim a questão poderá ser resolvida. Assim, é permitido a todos os órgãos do Poder Judiciário, desde o juiz singular de primeira instância, até o Tribunal de superior instância que é o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, apenas apreciar matéria constitucional em situações de violação concreta de direitos constitucionais. Estes não julgam a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, apenas apreciam a questão e deixam de aplicá-la por achar inconstitucional àquele caso específico que está julgando.
Em regra, os efeitos da decisão sobre a inconstitucionalidade no controle difuso se dão INTER PARTES e EX NUNC, valendo para o futuro. Porém, a incostitucionalidade pode ser estendia à ERGA OMNES. A constituição prevê que poderá o Senado Federal suspender a execução de lei, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Tal atribuição prevista no artigo 52, X, CF, permitirá, portanto, a ampliação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade originária de casos concretos (via difusa). A suspensão da execução será procedida por meio de resolução do Senado federal, que é oficiado pelo STF, cujos efeitos vincularão a todos apenas após a publicação da resolução. No entanto, ainda prevalecerá o efeito EX NUNC.

Sobre a cláusula de reserva de plenário, o Art. 97 da Constituição fala que "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo orgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucinalidade de lei ou ato normativo do Poder Público". Segundo Marcelo Caetano "A exigência de maioria qualificada para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo justifica-se pela preocupação de só permitir ao Poder Judiciario tal declaração quando o vicio seja manifesto, portanto, salte aos olhos de um grande número de julgadores experientes caso o orgão seja colegiado."

Espero que ajude para a prova. Depois posto sobre o Controle Concentrado.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Breve curriculo do novo Companheiro Ministro do STF

Em 1990, José Antônio Dias Toffoli graduou-se em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Fez sua especialização em Direito Eleitoral. Foi professor de Direito Constitucional e Direito de Família durante dez anos.
De 1995 até 2000 foi assessor parlamentar da Liderança do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados.
Foi advogado do PT nas campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1998, 2002 e 2006.
Exerceu o cargo de subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil de 2003 a 2005 durante a gestão de José Dirceu. Foi exonerado pela ministra Dilma Roussef a pedido.
Em 12 de março de 2007, convidado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assumiu a Advocacia-Geral da União. A solenidade de posse foi fechada e Toffoli substituiu Álvaro Augusto Ribeiro Costa, que deixou o cargo para tratar de projetos pessoais.
A cerimônia de posse foi prestigiada pelos então ministros Márcio Thomaz Bastos (Justiça), Guido Mantega (Fazenda), Luiz Dulci (Secretaria-Geral da Presidência), Tarso Genro (Relações Institucionais) e Waldir Pires (Defesa).
Foi indicado pelo Presidente Lula para assumir uma vaga (decorrente do falecimento do ministro Carlos Alberto Menezes Direito) no Supremo Tribunal Federal (STF).[5]
Em 30 de setembro de 2009, sua nomeação foi aprovada na Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania do Senado Federal. A votação, que durou cerca de sete horas, foi de 20 votos a favor e 3 contra. A sabatina seguiu então ao Plenário do Senado, que também aprovou a nomeação por 58 votos à favor, 9 contra e 3 abstenções.
Para ocupar a posição de Ministro no STF, Toffoli contou com o apoio da CNBB, declarado antes da realização da sabatina. E, ao ser submetido a tal sabatina, declarou-se contra o aborto, demonstrando, pelo menos nesse ponto, afinação com as ideias da CNBB, o que lhe rendeu críticas por parte de quem tem preocupação com o laicismo estatal.
Foi empossado em 23 de outubro de 2009, em uma solenidade simples, conforme prevista no Regimento Interno e foi presidida pelo presidente do STF, Gilmar Mendes, com cerca de mil convidados presentes, entre eles, o presidente Lula, o vice-presidente José Alencar, a ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, vários governadores, entre eles José Serra (São Paulo), os presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara dos Deputados, Michel Temer.
José Antonio Dias Toffoli foi condenado pela Justiça do Amapá no dia 08 de setembro de 2009, juntamente com outras três pessoas, a devolver R$ 420 mil (R$700 mil atualizados para setembro de 2009) ao Estado sob a acusação de ter ganho licitação supostamente ilegal em 2001 para prestar serviços advocatícios ao governo estadual.
A decisão de primeira instância respondeu a uma ação popular e entendeu que, além de Toffoli, Luís Maximiliano Telesca (então seu sócio em um escritório de advocacia), João Capiberibe (do PSB, governador do Amapá à época) e João Batista Plácido (que era procurador-geral do Estado) participaram de um procedimento licitatório "eivado de nulidade".
Toffoli e seu então sócio foram contratados para defender o governo do Amapá em ações que tramitavam nos tribunais superiores, em Brasília.
O valor total a ser ressarcido foi o quanto o escritório deles ganhou em um ano para executar o serviço—eram pagamentos mensais de R$ 35 mil.
A ação popular foi movida por um ex-governador do Amapá, Annibal Barcellos, inimigo político de Capiberibe e que abandonou a carreira política. Apesar de a ação ter sido iniciada em 2002, a decisão saiu quando a indicação de Toffoli ao STF já era cogitada.

"Petista" nato, companheiro de Vossa Excrecência, o melhor Presidente do Brasil da era democrática, Luiz Inácio Lula da Silva.